STF MANTÉM AFASTAMENTO DE JUIZ PAULISTA

STF MANTÉM AFASTAMENTO DE JUIZ PAULISTA

O Ministro Ricardo Lewandowski, Relator do MS nº 32079, deferiu pedido liminar apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restituindo a pena de disponibilidade, imposta pelo TJ paulista ao juiz J.R.C.M.. Sobre o caso, o magistrado fora acusado, inicialmente, pela Corregedoria do TJSP, de exigir dos servidores que preparassem minutas de despachos e sentenças, para que facilitasse seu trabalho. Instaurado processo administrativo a respeito, noticia-se que o magistrado passou a praticar assédio moral em detrimento aos servidores que teriam confirmado a prática, passando a persegui-los de forma reiterada. Desta forma, o TJSP decidiu por aplicar a pena de disponibilidade punitiva. Irresignado, o magistrado manejou perante o CNJ um pedido de Revisão Disciplinar, que decidiu (por 7 votos a 6) que a punição aplicada pelo TJSP era muito drástica, sendo a mais adequada a punição de remoção compulsória. Em decorrência, o TJSP impetrou o referido Mandado de Segurança, peranter o Supremo Tribunal Federal, logrando, ao menos momentâneamente, manter a punição original de disponibilidade, considerando a decisão liminar do relator. O caso ainda será submetido à apreciação final, em termos de mérito.

Comentários

Independentemente do deslinde do referido Mandado de Segurança, o TJSP já reconheceu a prática do assédio moral por parte do magistrado. Aliás, a priori, não é este o núcleo abordado no MS, mas tão somente a discussão acerca da medida punitiva mais proporcional. Infelizmente, a prática do assédio moral também está presente nos corredores e cartórios de nossos Tribunais. As motivações são as mesmas, registrando-se, em especial, que alguns magistrados (tal como ocorre com diversas categorias profissionais), muito embora estejam preparados intelectualmente para atuar no campo das decisões jurídicas, não possuem formação ou mesmo pendor para administrar pessoas. O próprio CNJ já iniciou ações tendentes a diagnosticar iniciativas de combate ao assédio moral no âmbito de cada Tribunal. Sem dúvida, deve partir do Judiciário o exemplo de preservação da dignidade humana do trabalhador e de construção de um ambiente de trabalho saudável e eficiente.