JURISPRUDÊNCIA SOBRE ASSÉDIO MORAL E PROVA

JURISPRUDÊNCIA SOBRE ASSÉDIO MORAL E PROVA

Os Tribunais brasileiros têm consolidado a jurisprudência sobre a necessidade daquele que alega ser vítima de assédio moral trazer provas contundentes a esse respeito. Essa postura dos Tribunais tem fortalecido o combate ao assédio moral, uma vez que inibem imersões temerárias no Judiciário, muitas vezes com a nítida finalidade de degradar a imagem daquele apontado injustamente como autor do assédio moral. No entanto, também é certo que muitos casos acabam não sendo objeto da tutela adequada, considerando a dificuldade da vítima em produzir provas robustas a respeito do assédio moral. Não obstante, sem dúvida, deve ser esse o norte a ser seguido pelos Tribunais, uma vez que a chancela a situações obscuras pode gerar decisões injustas e enfraquecer a credibilidade do próprio instituto do assédio moral. Indicamos o artigo de nossa autora "Assédio Moral: a Importância da Prova". Abaixo, alguns julgados recentes do TRT da 4ª Região sobre o tema:

  • INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL. A indenização por dano moral decorrente de assédio moral somente é devida quando inequivocamente comprovada reiterada conduta que tenha violado direitos e causados danos ao trabalhador, o que se verifica na presente hipótese.  (processo 0001400-43.2011.5.04.0029 (RO))
  • DANO MORALASSÉDIO MORAL. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que a prova produzida  nos autos não se mostrou suficiente a comprovar o assédio moral alegadamente sofrido pelo reclamante. Sentença mantida.  (processo 0001173-88.2012.5.04.0103 (RO))
  • ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA. Inexistindo prova da existência de tratamento diferenciado em relação ao trabalhador, ou de alguma conduta humilhante ou pejorativa por parte de seus superiores hierárquicos, não há caracterização de assédio moral capaz de ensejar condenação ao pagamento de indenização reparatória de dano extrapatrimonial.  (processo 0001062-02.2012.5.04.0234 (RO))
  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. Considerando que o reclamante foi declarado confesso quanto à matéria de fato e a  prova documental colacionada por ele não é capaz de demonstrar o alegado tratamento constrangedor e humilhante, não resta caracterizado o assédio moral. Apelo do autor não provido.   (processo 0000225-15.2013.5.04.0103
     (RO))
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORALASSÉDIO MORAL. Não existindo nos autos prova suficiente a confirmar a prática de ato ilícito pelo empregador, descabe o pagamento da indenização pleiteada. Recurso provido, no particular. (processo 0000147-27.2013.5.04.0004 (RO))