TST ABSOLVE BRADESCO EM AÇÃO DE ASSÉDIO MORAL

TST ABSOLVE BRADESCO EM AÇÃO DE ASSÉDIO MORAL

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Agravo de Instrumento nº 177100-10.2009.5.03.0036, manteve decisões da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG e do Tribunal Regional do Trabalho de MG, que julgaram improcedente ação proposta pelo MPT de Minas Gerais, que pleiteava a condenação do Banco Bradesco pela prática de assédio moral coletivo. Na hipótese, relatava-se que em determinada unidade do Bradesco praticava-se verdadeiro terror psicológico em detrimento às equipes de vendedores de seguros que não logravam atingir suas metas. Xingamentos, isolamentos, privação de alimentação, dentre outras ofensas foram relatadas. No entanto, considerou-se que tais situações não constituíam a prática de assédio moral e tão pouco na sua modalidade coletiva, posto que teriam sido situações isoladas, sem continuidade ou reiteração, que já haviam cessado há mais de sete anos.

Fonte>  Revista  Consultor Jurídico, de 06/06/2013 

Comentários

A decisão da Justiça do Trabalho ponderou exatamente um dos requisitos da configuração do assédio moral, qual seja a continuidade e reiteração das ações ofensivas. Sempre é bom ressaltar que o assédio moral (quer seja ele na sua acepção clássica quer seja no formato assédio institucional) é um processo composto por ações e/ou omissões concatenadas, contínuas, não se perfazendo com uma só conduta ou mesmo com condutas isoladas, sem conexão.